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Para que uma criança ou adolescente viaje sozinho é preciso que haja uma autorização judicial assinada pelos responsáveis. Verifique a seguir a lei que determina esta operação e algumas orientações sobre como aplicá-la na prática. Estatuto da criança e do adolescente
Da autorização para viajar Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da
comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável,
sem expressa autorização judicial. Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização
é dispensável se a criança ou adolescente: Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
B) se a criança estiver acompanhada de irmão ou tio, basta que se apresente no balcão da cia aérea com os documentos comprobatórios de parentesco, não sendo exigida a autorização já referida; C) se a criança estiver acompanhada de pessoa maior de 21 anos, basta à autorização dos pais ou responsáveis legais, em documento com firma reconhecida, apresentando o acompanhante seu documento de identidade, hipótese que também não será exigida a autorizarão judicial. D) quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização judicial é exigida quando a criança ou adolescente viajar acompanhado de terceiros ou desacompanhados, hipótese em que os pais ou responsáveis legais deverão requerer ao Juiz da Infância e da Juventude da Comarca onde residem, a necessária autorização, com pelo menos 10 (dez) dias antes da data de viagem. E) em companhia de estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá sair do país, sem prévia e expressa autorização judicial, que deverá ser requerida perante o Juiz competente. O POSTO DE ATENDIMENTO (INSTALADOS EM ALGUNS AEROPORTOS) ESTÁ
AUTORIZADO, ATRAVÉS DE SEUS COMISSÁRIOS E AGENTES VOLUNTÁRIOS,
A FORNECER AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM A PARTIR DE APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS LEGAIS PELOS INTERESSADOS. CABE ÀS COMPANHIAS
AÉREAS A EXIGÊNCIA DOS DOCUMENTOS DOS VIAJANTES E ACOMPANHANTES,
NO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO. |