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Perda de Bilhete, Atrasos ou Cancelamento de Vôo

Perda:

Quando adquire um bilhete de passagem aérea, o passageiro formaliza um contrato entre ele e a empresa aérea.
Em caso de perda do bilhete de passagem aérea, o passageiro deve dirigir-se a agência que o emitiu e requisitar a segunda via. Se em viagem, procurar a companhia aérea.
O passageiro assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a ressarcir a empresa aérea caso o bilhete, extraviado ou perdido, venha a ser utilizado.

Atraso ou Cancelamento:

Interrupção de vôo ou atraso por mais de 4 (quatro) horas por qualquer motivo, dão ao passageiro direito de endosso do bilhete e acomodação no próximo vôo para o mesmo destino. Todas as despesas do passageiro, com alimentação, hospedagem e transporte, decorrentes da interrupção ou atraso do vôo, correm por conta da empresa aérea.

CANCELAMENTO DE BILHETE:

Em caso de cancelamento do bilhete, conserve-o sem rasgá-lo ou rasurá-lo. As companhias aéreas só aceitam cancelamento de bilhetes, quando a solicitação é feita na mesma dezena de sua emissão. Quanto aos bilhetes emitidos com cartão de crédito, o cancelamento deverá ser feito no mesmo dia de sua emissão. Não sendo possível obedecer a estes prazos, deverá ser solicitado o reembolso.

CANCELAMENTO DE RESERVA:

O cancelamento de reservas de vôos, hotéis e carros deverá ser feito com antecedência mínima de 24 horas da viagem, pelo passageiro ou pelo solicitante, lembrando que os hotéis normalmente cobram uma diária pelo não cancelamento no prazo estipulado.

Importante: Existem hotéis que exigem um cancelamento com maior antecedência, ocorrendo ainda variações em ocasiões de alta ocupação. No caso de vôos consulte o seu consultor de viagem.

REEMBOLSOS:

Atenção:Quando uma viagem for cancelada, orientamos que verifiquem se existe previsão de utilização do bilhete pelo passageiro, dentro do prazo de sua validade. Em caso afirmativo, a remarcação poderá ser providenciada na ocasião de sua utilização. É um processo mais rápido e econômico.

Como proceder para receber o reembolso:

Encaminhar solicitação em papel timbrado, aos cuidados do Depto.Administrativo-Financeiro, informando a quem devemos enviar o reembolso e não esquecendo de anexar:
BILHETE E AS VIAS NÃO UTILIZADAS; ou
NÚMERO DO PTA - nos casos de PTA; ou
CONTRACAPA DO BILHETE e CARTÃO DE EMBARQUE - nos casos de reembolso referente a diferença tarifária por mudança de classe.