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Perda:
Quando adquire um bilhete de passagem aérea, o passageiro
formaliza um contrato entre ele e a empresa aérea.
Em caso de perda do bilhete de passagem aérea, o passageiro deve
dirigir-se a agência que o emitiu e requisitar a segunda via.
Se em viagem, procurar a companhia aérea.
O passageiro assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se
a ressarcir a empresa aérea caso o bilhete, extraviado ou perdido,
venha a ser utilizado.
Atraso ou Cancelamento:
Interrupção de vôo ou atraso por mais de 4 (quatro)
horas por qualquer motivo, dão ao passageiro direito de endosso
do bilhete e acomodação no próximo vôo para
o mesmo destino. Todas as despesas do passageiro, com alimentação,
hospedagem e transporte, decorrentes da interrupção ou
atraso do vôo, correm por conta da empresa aérea.
CANCELAMENTO DE BILHETE:
Em caso de cancelamento do bilhete, conserve-o sem rasgá-lo
ou rasurá-lo. As companhias aéreas só aceitam cancelamento
de bilhetes, quando a solicitação é feita na mesma
dezena de sua emissão. Quanto aos bilhetes emitidos com cartão
de crédito, o cancelamento deverá ser feito no mesmo dia
de sua emissão. Não sendo possível obedecer a estes
prazos, deverá ser solicitado o reembolso.
CANCELAMENTO DE RESERVA:
O cancelamento de reservas de vôos, hotéis e carros deverá
ser feito com antecedência mínima de 24 horas da viagem,
pelo passageiro ou pelo solicitante, lembrando que os hotéis
normalmente cobram uma diária pelo não cancelamento no
prazo estipulado.
Importante: Existem hotéis que exigem um cancelamento com maior
antecedência, ocorrendo ainda variações em ocasiões
de alta ocupação. No caso de vôos consulte o seu
consultor de viagem.
REEMBOLSOS:
Atenção:Quando uma viagem for cancelada, orientamos que
verifiquem se existe previsão de utilização do
bilhete pelo passageiro, dentro do prazo de sua validade. Em caso afirmativo,
a remarcação poderá ser providenciada na ocasião
de sua utilização. É um processo mais rápido
e econômico.
Como proceder para receber o reembolso:
Encaminhar solicitação em papel timbrado, aos cuidados
do Depto.Administrativo-Financeiro, informando a quem devemos enviar
o reembolso e não esquecendo de anexar:
BILHETE E AS VIAS NÃO UTILIZADAS; ou
NÚMERO DO PTA - nos casos de PTA; ou
CONTRACAPA DO BILHETE e CARTÃO DE EMBARQUE - nos casos de reembolso
referente a diferença tarifária por mudança de
classe.
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